É o que estabelece a Portaria 104 do Ministério da Saúde (MS), publicada no Diário Oficial da União
Os casos de violência doméstica e sexual passaram, a partir desta quarta-feira (26), a integrar a Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças e agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada. A obrigatoriedade estabelece que os profissionais de saúde devem notificar as Secretarias municipais ou estaduais sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
Aparecida Gonçalves, secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), considera a edição do documento um avanço na implementação de políticas para as mulheres. “Vamos ter mais um instrumento com informações estatísticas, e poderemos trabalhar com dados oficiais no mapeamento dos registros da violência sexual. Isso possibilitará realizarmos um trabalho mais qualificado a partir do diagnóstico do real perfil das vítimas para melhorar e ampliar ainda mais a rede de atendimento a mulher em situação de violência, analisou”.
A portaria fez uma adequação das notificações de casos de violências doméstica e sexual, que também terão que ser registradas com mais rapidez nas unidades de saúde. Hoje, os casos de violência sexual, doméstica e outros tipos são notificados apenas pelas unidades sentinelas, que são os hospitais. Agora, todo e qualquer serviço de saúde terá que informar esses registros às Secretarias.
Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. Atualizada pela última vez em setembro de 2010, LNC é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores. Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens.
Notificação Compulsória - É obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. As doenças e eventos constantes no Anexo I desta Portaria, serão notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do MS (SVS/MS).
Acesse aqui a portaria.
Fonte: http://www.spm.gov.br/
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