quinta-feira, 28 de abril de 2011

Por 10 a 1, STF mantém vaga para coligações

Decisão define impasse sobre substituição de parlamentares que estão licenciados; visão anterior dava cadeira aos partidosb
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou nesta quarta-feira, 27, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação, e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações."
Os ministros julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese vencedora no STF.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", disse o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas por dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos."
A ministra Ellen Gracie afirmou que o problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, único a discordar da maioria.
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

Reforma. Se o Supremo tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças, pois mais de 20 suplentes de coligações tomaram posse. Na prática, o STF esvaziaria as coligações proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Se o tribunal tivesse acabado com o sistema em vigor, poderiam surgir situações como a posse de um suplente de partido com menos votos que o primeiro suplente de uma coligação, ou até ausência de substitutos para um deputado licenciado.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas na Câmara provocou reações no Congresso. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral. No fim do ano passado, surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisões e ministros do Supremo chegaram a ameaçar a abertura de inquéritos.



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